Cidades

MATO GROSSO DO SUL

STJ manda dermatologista servir a pátria

STJ manda dermatologista servir a pátria

Redação

01/06/2013 - 00h00
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A Lei que dispõe sobre o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar afeta os estudantes de medicina, farmácia, veterinária e odontologia graduados após 2010. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um dermatologista do Mato Grosso do Sul que fora dispensado por excesso de contingente.

De acordo com a lei, esses profissionais podem ser convocados para prestar serviço militar obrigatório, após a conclusão do curso, da residência médica, ou da pós-graduação, mesmo que não tenham prestado o serviço por adiamento ou dispensa de incorporação.

O dermatologista se formou em medicina em 2008, mas concluiu a residência médica apenas em 2012. Ele argumentava que a lei não poderia alcançá-lo, porque havia sido dispensado antes de 2010.

Para o Ministério Público Federal, a lei também não o atingiria porque fora dispensado por excesso de contingente e não por adiamento de incorporação para estudos.

Mas o ministro Humberto Martins entendeu que o caso se enquadra na jurisprudência da Seção fixada em recurso repetitivo. Com a decisão, o médico terá que se submeter à convocação dos profissionais de saúde, que dura em regra dois anos.

Fonte: STJ
 

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