Cidades

Indenização

Mulher escorrega em shopping e ganha ação

Mulher escorrega em shopping e ganha ação

Redação

04/06/2013 - 00h00
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G.V. de A. Será indenizada em R$ 3,5 mil pelo Shopping 26 de Agosto de indenização por danos morais por ter escorregado em uma poça no estabelecimento.

Segundo a alegação da mulher, depois de cair e se machucar, verificou que se tratava de sorvete, e que outra pessoa já havia escorregado no mesmo local.

A consumidora sustenta que o shopping não se preocupou em evitar que novos acidentes acontecessem e que demorou a limpar o local. Desse modo, solicitou em juízo que o Shopping 26 de Agosto seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, a fim de cobrir as despesas médicas, além dos danos morais.

Em contestação, a empresa demonstrou que a culpa do acidente é exclusiva da vítima, pois a mesma não tomou o devido cuidado ao evitar a poça de sorvete. Defende que teve conhecimento dos fatos, mas reconhece que tal ocorrido é fatalidade do cotidiano e, por isso, não tem responsabilidade pelo fato noticiado. Afirma também que tomou todas as providências para socorrer a autora e que ela se recusou a ir ao hospital via Emergência-Samu.

De acordo com a sentença, “a tese defensiva da ré de culpa exclusiva da vítima não é subsistente porque é incontroverso nos autos que o piso estava escorregadio, tanto que outra pessoa havia acabado de cair no mesmo local, e a deficiência na prestação de serviços seguros imposto à ré foi descumprido, pois ela podia e devia evitar novos acidentes, colocando algum funcionário no local, ou placas indicativas do risco enquanto se aguardava a limpeza do local, situação simples e previsível que podia ser tomada pela ré, porém preferiu delegar sua responsabilidade aos usuários de seus serviços”.

Sobre o pedido de indenização, “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto num julgamento por equidade, fixo o valor a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora, em R$ 3.500,00, guiado-me precipuamente pelos critérios do binômio ''compensação-punição'', lastreado, ainda, pelas peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa”.
 

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