A longa espera por exames da rede pública de saúde torna inviável a aplicação da Lei 12.732/12, também chamada de Lei dos 60 Dias, que obriga os estabelecimentos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a iniciar o tratamento de câncer em no máximo 60 dias, a contar do lançamento do diagnóstico no prontuário do paciente.
A análise é do diretor-geral do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande, médico oncologista Jeferson Baggio, que vê essa falta de suporte como um obstáculo à eficácia da nova regra federal, em vigor desde a semana passada.
“Hoje o problema não está no tempo do início do tratamento do câncer, mas sim na confirmação diagnóstica, que está muito demorada. Tem exames pela rede pública que levam de 60 a 90 dias para chegar às mãos do médico”, observa o diretor.
Segundo ele, no caso do hospital em particular, a marcação de consultas é rápida e nenhum paciente fica os 60 dias da lei – que ele considera muito em se tratando de câncer – sem o atendimento.
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