O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta que regulamenta a emenda para trabalhador doméstico, alterou o projeto para obrigar os empregadores a pagarem no mínimo 40 horas extras trabalhadas pelos domésticos no mês.
O saldo de horas adicionais que exceder esse mínimo poderá ser acumulado em banco de horas para ser transformado em folga. A proposta permite que as horas extras trabalhadas possam ser descontadas da jornada no mesmo mês.
Pela proposta de Jucá, que acatou um pedido das centrais sindicais, só se permitirá a compensação fora do mês, no prazo de até um ano, do excedente às primeiras 40 horas por mês. A compensação deverá ser ajustada entre o empregado e o empregador, com a concessão de folga correspondente ao tempo trabalhado em excesso.
O relatório foi apresentado ontem ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e deve ser votado hoje pela comissão mista que discute a regulamentação da emenda. O texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara.
A proposta mantém a contribuição previdenciária do empregado de 8% e reduz a do patrão de 12% para 8% do salário. O relator também manteve o acréscimo de 3,2% à contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que já é de 8%.
Com isso, segundo Jucá, será constituída uma reserva para a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa ou imotivada do empregado. Nos casos de demissão por justa causa ou de iniciativa do empregado, a reserva constituída pela contribuição de 3,2% retornará para o empregador.
A proposta classifica como diarista empregados que trabalham até duas vezes por semana no mesmo local. Acima desse período, fica configurado o vínculo empregatício.