Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de Habeas Corpus para um preso acusado de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de novembro de 2012, na BR-463, Comarca de Ponta Porã, com 8,9 kg de maconha, em um ônibus da Expresso Queiroz. Os policiais militares, integrantes da Força Nacional, encontraram a mochila com os tabletes da droga e testemunhas disseram que a bagagem era dele.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, explicou que o recurso de Habeas Corpus contém apenas cópias de decisões de outros julgados, não havendo documentos que comprovem a ocupação licita e residência fixa, necessários para a análise dos requisitos necessários para a concessão da ordem. “Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem”, votou o relator.