A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional 56, de autoria do deputado Marcio Monteiro (PSDB), que institui uma comissão de transição nas prefeituras e no governo do Estado a cada novo mandato.
A emenda acrescenta dois artigos na Constituição Estadual: um determina que o prefeito em final de mandato constitua a comissão e o outro impõe as mesmas prerrogativas ao governador em final de mandato.
Segundo Monteiro, a instituição de uma comissão de transição de governo tem por objetivo promover a interação do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem as administrações públicas municipais e estadual e preparar os atos de iniciativa dos novos prefeitos e do novo governador, a serem editados imediatamente após a posse.
Os integrantes das equipes de transição serão indicados pelos candidatos eleitos e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos dos governos municipal e estadual.