Cidades

Bares e restaurantes

Pagamento de 10% não é obrigatório, orienta OAB

Pagamento de 10% não é obrigatório, orienta OAB

Redação

25/06/2013 - 00h00
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O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não é obrigatório. É o que explica o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano. A gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não.

Provenzano orienta que o consumidor deve ser sempre informado da porcentagem e da cobrança com antecedência, caso contrário o cliente poderá solicitar ao estabelecimento o estorno do valor. “Se o consumidor for obrigado a pagar e tiver a devolução recusada, poderá requerer, junto ao Procon, a devolução em dobro da quantia paga, já que se trata de cobrança indevida prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, comenta o advogado.

Por hábito, distração ou constrangimento, muitos consumidores concordam em pagar. O que deveria ser voluntário tornou-se quase obrigatório. Outro problema destacado pelo presidente da Comissão é quando, na prática, a verba não é repassada aos prestadores de serviços. “Muitos locais recebem o valor e não repassam aos funcionários ou só fazem o pagamento com os 10% cedidos pelos clientes, sem tirar dinheiro do bolso”, questiona.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, em maio, o projeto de lei que determina o rateio integral das gorjetas pagas em restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Pelo projeto, os valores deverão ser totalmente pagos aos funcionários, sem retenção pelo estabelecimento comercial. O texto estabelece multa para os donos de estabelecimentos que não repassarem os valores arrecadados com gorjetas aos seus funcionários dentro do prazo determinado. A multa corresponde a 6% da média da taxa de serviço por dia de atraso. Na prática, a cada dia de atraso, o funcionário receberá o dobro da gorjeta. Já aprovado pela Câmara, o projeto segue para votação, em regime de urgência, no plenário do Senado. Se não houver alterações, seguirá para sanção presidencial. 

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