Depois de alguns contribuintes ganharem o direito de não pagar a taxa de serviços urbanos, cobrada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a suspensão do valor pode ser estendida a toda a população de Campo Grande. A Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da Câmara dos Vereadores protocolou ontem ofício no Ministério Público Estadual requerendo a intervenção da promotoria. O pedido é para que seja instaurada ação civil pública, com base no bem coletivo, para suspender o pagamento da taxa na Capital. A medida foi motivada por reportagem publicada na terça-feira (02) no Correio do Estado, que mostra a ilegalidade da cobrança. A advogada Cristiane Antero explicou que apesar de existir embasamento jurídico que comprova a irregularidade da taxa, a suspensão do pagamento só pode ser requerida individualmente por meio de processo na Justiça. Para a extinção de forma coletiva, é preciso ação do MPE.
O presidente da Comissão, vereador Ademar Vieira Junior, vulgo Coringa (PSD), acredita que o fato de outros consumidores já terem conseguido o direito de não pagar mais a taxa e o reembolso referente aos anos anteriores, é uma prova de que o MPE, caso decida acatar o requerimento e entrar com a ação, vai conseguir suspender a cobrança de forma coletiva.
“Nós também vamos propor uma audiência pública para discutir essa e outras tarifas que recebemos reclamações de consumidores”, acrescenta. A assessoria de imprensa do MPE informou que o requerimento já foi recebido, mas que ainda precisa ser encaminhado a um dos promotores que cuida de questões sobre o direito do consumidor.
Irregularidade
Pelo menos três contribuintes já conseguiram o direito de não pagar a taxa, que é destinada para os serviços de limpeza pública ou coleta de lixo. A cobrança é permitida, mas desde que seja específica e divisível, ou seja, que possa ser cobrada de acordo com o volume de gastos de cada cidadão. Isso não acontece, já que o valor é calculado em cima do valor do IPTU, cerca de 10%. A advogada ainda frisa que é irregular utilizar a mesma base de cálculo para duas taxas.
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