A Águas Guariroba foi condenada a declarar inexistente um débito de R$ 22,68 mil, que havia cobrado do autor. De acordo com a sentença da 3ª Vara do Juizado Especial Central, a concessionária de fornecimento de água de Campo Grande, deve emitir uma nova conta referente ao mês de abril de 2012 com prazo mínimo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.
O autor da ação alega que recebeu uma conta no valor de R$ 22.685,69, sendo R$ 387,34 de multa pelo hidrômetro danificado, R$ 137,24 por um novo aparelho medidor do consumo de água, além de R$ 21,80 pela perícia do Inmetro e a diferença de consumo equivalente a R$ 22.139,31. Na época, ele entrou com a ação, declarando que não cometeu nenhuma irregularidade e que o valor cobrado é extorsivo. A concessionária pediu pela improcedência da ação e pediu que o autor mude o hidrômetro de lugar e instale uma caixa protetora para que o medidor fique em um local de fácil acesso para a leitura. O autor disse que não se opõe à mudança de lugar do hidrômetro, desde que a empresa o custeie.
Conforme sentença homologada, “embora as provas apresentadas indiquem a ocorrência de irregularidades na unidade medidora do autor, não informam, estreme de dúvidas, que esse fato tenha ocorrido por culpa dele, impedindo que as conseqüências daí decorrentes sejam a ele impostas”. Ainda conforme a sentença, é possível analisar que “apesar de o consumidor ter a obrigação de velar pela conservação do medidor, cabe à concessionária, através de seus funcionários, a verificação, no momento da leitura do consumo, das condições do aparelho, relatando e solucionando de imediato qualquer irregularidade constatada, diminuindo assim qualquer prejuízo para a própria concessionária”. O pedido para que o autor autorize a mudança de lugar do hidrômetro foi julgado procedente.
(Com informações do TJMS)