Cidades

SENTENÇA

Negado pedido para devolver dinheiro por anel de noivado

Negado pedido para devolver dinheiro por anel de noivado

Redação

08/07/2013 - 11h15
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Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou improcedente a ação ajuizada contra uma loja revendedora de joias, na qual o autor pretendia receber de volta o valor de R$ 3,8 mil pago por um anel de noivado, alegando que a joia apresentou defeito depois de alguns meses de uso. Segundo o homem, a cor mudou e as garras de fixação da pedra provocaram ferimentos na mão da noiva. Ele alega que, no dia 13 de abril de 2012, ainda dentro do prazo de garantia, a mulher deixou o anel aos cuidados da empresa, para que fizesse alguns reparos, como a diminuição do tamanho do anel. No entanto, segundo ele, a loja não promoveu os reparos nem justificou os motivos da demora na devolução da peça. O autor afirmou ainda que, no dia 4 de junho de 2012, pediu a devolução do valor pago pelo produto.

A ré sustentou que, se o autor alega que houve alteração na cor natural da pedra do anel, ele só poderia referir-se ao diamante, pois as demais pedras que compõem o anel são topázios ornamentais. E, quanto ao diamante, ele não apresenta diferença de tonalidade, pois é cristalino. Ainda conforme a empresa, após 90 dias da compra, a noiva do autor compareceu à loja dizendo que a pedra teria mudado de cor e solicitou que fosse diminuído um número no aro do anel, conforme aparece na ordem de serviço, na qual consta também que o anel foi recebido manchado e riscado, o que seria uma causa excludente da garantia. A empresa afirma que, sem cobrar nada da cliente, providenciou a diminuição do aro, o polimento do metal e a limpeza das pedras. Quanto à alegação da noiva de que as garras que seguram a pedra estavam enroscando, a oficina constatou que não havia nada de errado com as garras.

Além disso, segundo a empresa, no dia 28 de abril de 2012, a noiva do autor foi avisada que o anel estava pronto, mas não compareceu para retirar a peça. Mesmo assim, a empresa telefonou várias vezes solicitando a retirada. E somente depois de diversas tentativas, ela compareceu na loja e disse que não queria mais o anel. A peça foi vista e manuseada no decorrer da audiência e constatou-se que encontra-se em perfeito estado, inclusive foi diminuída como a noiva pediu. Não existe prova nos autos confirmando que a ré atrasou o conserto ou que vícios existiam. 

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