A Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) orienta sobre pagamento de 10% a funcionários de bares e restaurantes e também a cobrança de multa por perda de comanda que fere direito do consumidor.
“O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não é obrigatório”, diz o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB-MS, Leandro Amaral Provenzano, que é o entrevistado de hoje (12) do programa Bom Dia Mega Notícias.
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