A Operação “No Caminho”, realizada pela Receita Federal, em Corumbá (MS), apreendeu R$ 500 mil em produtos contrabandeados. A ação constatou que a ilegalidade era uma prática comum entre os comerciantes que foram o alvo da fiscalização. "De todos os alvos visitados, 37 deles, de um total de 38, são comércio ilegal e não havia nenhum tipo de formalização. São comerciantes ilegais que não estão formalizados e concorrem deslealmente com o comércio de Corumbá, que paga impostos. Trinta e sete foram confirmados ilegais", afirmou o superintendente-adjunto, Onássis Simões, da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.
De acordo com o inspetor chefe da Receita Federal de Corumbá, Eduardo Fujita, cerca de R$ 200 mil em mercadorias tiveram a legalidade da aquisição confirmada e foram prontamente devolvidas aos donos. Outros R$ 300 mil não tiveram comprovação fiscal e permaneceram apreendidos
O inspetor chefe da Receita Federal de Corumbá explicou que o montante apreendido é relativamente baixo porque os produtos não têm valor agregado por conta da simplicidade das mercadorias. "São de baixo valor, que não passam pelo procedimento legal de internalização no país, que não passaram pelos controles aduaneiros", afirmou. A ação apreendeu produtos classificados na categoria bazar como telefones celulares; grampos; barbeadores e pentes; além de roupas; alimentos; bebidas; cigarros e CDs.
"Toda pessoa que faz importação regular para comercializar mercadoria, tem que fazer despacho de importação. Previamente, tem que se habilitar para esse despacho. Estando habilitada pela Receita Federal pode fazer despacho e quando traz a mercadoria faz o despacho tem um registro e com nota fiscal de entrada e o extrato de importação são os documento idôneos para a comercialização da mercadoria. Pode ter nota fiscal comprovando que adquiriu mercadoria estrangeira no mercado interno. Ele tem que ter um desses documentos. Ou a nota fiscal de entrada com despacho de importação ou a nota fiscal de aquisição no mercado interno. Se seguir todos os trâmites, formalizar empresa, habilitar para o despacho de importação estará regular", disse o inspetor.
Balanço
A operação "No Caminho" cumpriu 38 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal para coibir a venda de mercadorias estrangeiras sem o regular desembaraço aduaneiro, sem o pagamento de impostos (crime de descaminho) e proibidas de entrar no país (crime de contrabando). A ação policial aconteceu no dia 2 de julho, e envolveu efetivo de 270 pessoas da Receita Federal, Polícia Federal e Exército Brasileiro.
Com a constatação do ilícito (descaminho ou contrabando), a Receita Federal encaminhará a Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, que promoverá a persecução penal em conjunto com a Polícia Federal. Caso condenados, os responsáveis pelas mercadorias poderão cumprir penas de reclusão de 1 a 4 anos.
Com informações do Diário Online