Gelci Ribeiro de Morais, que ocupou o cargo de diretora de uma escola municipal de Rio Brilhante (MS) em 2005, foi condenada por enriquecimento ilícito. Ela é acusada de falsificar assinaturas em cheques, desviar dinheiro púbico e dinheiro de uma Associação de Pais e Mestres (APM). Cabe recurso da decisão.
Segundo sentença proferida pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da Comarca de Rio Brilhante, as penas são: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil correspondente ao pagamento de duas vezes o valor da maior remuneração percebida em seu cargo à época dos fatos, devidamente corrigida pelo IGPM-FGV até a data do pagamento e juros de mora de 1% ao mês. Além de ressarcimento integral do dano causado ao município de Rio Brilhante e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, a ex-diretora violou os deveres de honestidade e lealdade à instituição na qual exercia sua função pública. Conforme o processo, Gelci Ribeiro, valendo-se do cargo de diretora de um centro educacional, falsificou a assinatura do diretor da APM da escola e emitiu diversos cheques sem provisão de fundos em nome da APM. Foi destacado que ela se apoderou de talões de cheques da associação, relativos a convênios anteriores de contas já encerradas. Em uma das compras efetuadas foi adquirido um celular habilitado em nome da irmã da ré, em outra uma televisão e contratou a confecção de um módulo de cozinha no valor de mais de 11 mil reais.
Gelci Ribeiro foi demitida, e foi instaurado em seu desfavor inquérito policial por estelionato e também por prática de crime de falsificação de documento público, ressaltando a caracterização de atos de improbidade administrativa. Assina a ação a Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, Paula da Silva Santos Volpe.