O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu lei que garantia a realização de shows na “Expogrande” e “ExpoMS Rural” no Parque de Exposições Laucídio Coelho, cujos ruídos produzidos ultrapassam o máximo permitido pelo Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.
Conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público, a lei municipal foi muito além da mera suplementação de normas federais, permitindo que fossem realizados eventos geradores de poluição sonora acima dos limites tolerados em todo o território brasileiro.
“Não obstante o o Ministério Público ter postulado medida liminar de suspensão da eficácia do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, que também permite a realização de eventos públicos culturais, porém promovidos pelo poder público, observa-se que a insurgência do órgão ministerial é tão somente em relação a eventos particulares, previstos na citada norma, razão pela qual, em meu ver, o pedido cautelar deve ser acolhida em parte, apenas quanto aos eventos promovidos pela iniciativa privada e com fins lucrativos, valendo lembrar que em razão do princípio da parcelaridade o Poder Judiciário (...) pode excluir do texto expressões, frases, não sendo necessário declarar a inconstitucionalidade do texto integral de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. (...) Diante do exposto, voto no sentido de deferir a liminar pleiteada, com eficácia ex nunc, determinando a suspensão parcial da vigência da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, no tocante aos eventos de caráter privado, previsto na aludida norma, até o pronunciamento final desta Corte”, votou.