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TJ julga Expogrande e briga de Bernal com vereadores

TJ julga Expogrande e briga de Bernal com vereadores

Redação

31/07/2013 - 00h00
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Nesta quarta-feira (31), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgam três Ações Diretas de Inconstitucionaliade

Na primeira é do o Ministério Público do Estado, com pedido de liminar, contra o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 214/2013, publicada em março, que alterou o art. 6º da Lei Complementar nº 8/96, autorizando a realização dos eventos “Expogrande” e “ExpoMS Rural” no Parque de Exposições Laucídio Coelho, cujos ruídos produzidos ultrapassam o máximo permitido pelo Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.


A segunda ADI, de relatoria do desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, foi ajuizada pelo prefeito da Capital contra ato do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, que promulgou a Lei Municipal nº 5.189, em 4 de junho de 2013.

O prefeito questiona os artigos 5º e 6º, incisos VI e VII, e 8º da norma municipal por entender que houve inovação indevida do ordenamento jurídico local em lei de iniciativa do Poder Executivo, majorando percentuais de valores que representam aumento de despesas.

Salienta que a lei foi votada na Câmara dos Vereadores, de onde sobreveio o acréscimo de emendas ao texto original, as quais foram vetadas pelo prefeito. Contudo, os vetos foram rejeitados e houve a promulgação da lei, com os acréscimos.

Desta forma, requer a concessão da suspensão liminar da eficácia dos dispositivos da Lei Municipal nº 5.189/2013. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da medida cautelar.

A terceira ADI a ser analisada tem como relator Julizar Barbosa Trindade, cujo requerente é o prefeito de Jardim contra ato da Câmara Municipal de Jardim.

O objeto da ADI, com pedido de tutela cautelar, é o art. 74 da Lei Orgânica por violação a preceitos constitucionais, sob alegação que a instituição de pensão vitalícia para viúvas de prefeitos e secretários municipais cria uma verdadeira exceção à regra, pois além de ser vantagem desproporcional em relação aos servidores públicos, não prevê a fonte de custeio e nem exige prévia contribuição.

Sustenta por fim a existência dos requisitos para concessão de medida liminar. Atualmente se paga mensalmente, a título de pensão, a quantia de R$ 22.000,00 à esposa de prefeito falecido em setembro de 2010.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da medida a fim de suspender até o julgamento do mérito a eficácia do art. 74 da Lei Orgânica do Município de Jardim. 

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