Sentença homologada pela 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente a ação movida contra uma empresa de comércio on-line, condenando-a a efetuar um vale bônus no valor de R$ 1.073,30 por ter vendido produtos repetidos e não ter entregue alguns dos presentes da lista de casamento. O autor da ação disse que fez uma lista de presentes para seu casamento na loja on-line da ré, onde escolheu diversos produtos que poderiam ser comprados em uma única unidade pelos seus convidados. Alega, no entanto, que isso não ocorreu, uma vez que a requerida vendeu várias unidades do mesmo produto para convidados diferentes.
Segundo ele, alguns dos presentes comprados não foram entregues aos noivos e, ao entrar em contato com a empresa, nenhuma solução foi dada. Em contestação, a loja on-line alegou que todos os produtos foram entregues e que disponibilizou um vale bônus ao cliente. Afirmou ainda que o requerente não tem direito de ser restituído em dobro, pois não foi lhe cobrado nenhuma quantia indevida.
Conforme sentença homologada, foi julgada improcedente a alegação feita pela empresa, pois é possível analisar nos documentos que o vale diz respeito a produtos diferentes dos tratados na ação. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor vedou e proibiu cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a eqüidade”. Desta maneira, “não poderia a ré vender o mesmo produto a diversos convidados, e, no momento da troca, informar que o "sistema não acata esta mudança de procedimento", pois tal atitude serve apenas para lesar o consumidor, pois está agindo com má fé em relação ao mesmo”.