Uma mulher será indenizada em R$ 30 mil por danos morais e receberá pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, depois de ter sido vítima de um acidente com um ônibus urbano. O pedido contra a empresa de transporte havia sido negado anteriormente.
Conforme os autos, ela ficou internada durante quatro dias em um hospital devido ao acidente, que aconteceu no dia 20 de outubro de 2000. A empresa alegou que a culpa foi da vítima, que se assustou com um cachorro latindo na rua e 'trombou' no veículo. O julgador que negou o pedido em 1º grau constatou a existência de um cão "barulhento e bravio" no local e chegou à conclusão de que ele teria causado o acidente.
No entanto, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explica que “não ficou comprovado no processo se o acidente se deu dessa forma, pois como já dito alhures, não se sabe se o animal existia na data do acidente ou mesmo se existisse, não ficou demonstrado se foi em razão disso que tenha ocasionado o atropelamento”.
Então, ele reformou totalmente a sentença, tendo em vista que o réu não comprovou se o cachorro estava no local dos fatos, ou não.