O defensor público de Segunda Instância, Elias Cesar Kesrouani, obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma mulher acusada de abandono de incapaz.
Ela foi acusada por deixar quatro filhos com idade entre 3 e 17 anos (a filha mais velha portadora de necessidades especiais) em casa para trabalhar.
Na decisão do agravo em recurso especial interposto na ação de abandono de incapaz o ministro do STJ, Sebastião Reis Júnior afirmou que “não estão presentes as elementares constitutivas do crime de abandono de incapaz”.
No recurso, o defensor público alegou que a acusada não abandonou os filhos, pois saiu apenas para trabalhar e iria voltar para casa, alegando ainda que as crianças estudavam, recebiam assistência necessária e, por isso, não se encontravam em risco.
“O fato de as crianças estarem sozinhas, em casa, enquanto a mãe trabalhava, não significa abandono” e que o caso poderia ser resolvido por uma assistente social, mas não pela justiça criminal, concluiu o ministro Sebastião Reis Júnior.
O ministro conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau e rejeitar a denúncia contra a mãe.
Fonte: Defensoria Pública de MS