Cidades

Pessoas com deficiência

MPF entra com ação para OAB mudar edital de exame

MPF entra com ação para OAB mudar edital de exame

Redação

13/08/2013 - 10h00
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ingressou com ação judicial para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) modifique item do edital do XI Exame da Ordem Unificado, que limita em uma hora o tempo adicional para a realização da prova para candidatos que tenham alguma deficiência. O concurso, que deve ser realizado no dia 18 de agosto, em todo território nacional, desrespeita legislação que assegura a extensão de tempo para realização de provas para candidatos deficientes, conforme necessidade e com orientação médica, que especifique o tempo adicional de prova que é necessário. O pedido do MPF, em caráter de urgência, se baseia em lei que garante tratamento prioritário e apropriado para caso de candidatos deficientes. Além disso, o Decreto nº 3.286/99 prevê o tempo adicional para a realização das provas, que deve ser fundado em parecer emitido por especialista da área da deficiência.

Na ação, o MPF aponta exemplos que evidenciam a necessidade de estender o limite de tempo para a realização da prova, conforme a deficiência do candidato. No caso de uma pessoa que contenha deficiência de baixa visão, por exemplo, existe a dificuldade em ler textos, assim como candidatos que precisam de um tradutor na linguagem de sinais (Libras), situações em que é preciso um tempo maior para resolver a prova. Para o MPF, sem a extensão de tempo correta, não é possível ao deficiente “competir em igualdade de condições com os demais participantes do concurso”.

Com a modificação, o item 2.6.1.2 do edital - que aponta uma hora de tempo adicional padrão para todas as situações – deve ser modificado para “a concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo examinando.” O MPF requer ainda que nos próximos editais o tempo adicional não seja limitado. A OAB também deve promover ampla divulgação da modificação do item do edital que discorre sobre a concessão de limite de tempo. Se a Justiça aceitar o pedido do MPF e a OAB não cumprir a determinação, uma multa diária no valor de R$ 10 mil será aplicada em desfavor dos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

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