Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande julgou procedente ação contra uma construtora e uma administradora imobiliária, condenando-as a devolver o valor pago pelos clientes em dobro, referente a taxas de corretagem indevidas, totalizando R$ 37.771,62. Os autores alegam que adquiriram um imóvel residencial e foram obrigados a arcar com valores de taxa de corretagem. Por acreditarem se tratar de cobranças indevidas, eles ajuizaram a ação para receber em dobro os valores já pagos a título de tal taxa.
“As rés têm plena ciência que suas condutas são ilegais, seja pela sólida jurisprudência que já se formou sobre o assunto, em muitas envolvendo as próprias rés, seja pelos diversos TACs já assinados com os membros do parquet, seja pelas inúmeras notificações e orientações dos órgãos de defesa do consumidor”, dispõe a sentença.
“Contudo, em que pese os sucessivos avisos, as rés persistem em suas condutas reprováveis, impondo ao consumidor o pagamento de taxa de corretagem. Nesse sentido, denoto a patente má-fé das requeridas, o que impõe a incidência do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, devendo as rés, solidariamente, devolver em dobro o valor de R$ 18.885,81, num total de R$ 37.771,62, devendo tal valor se adequar ao valor máximo de alçado do Juizado Especial”.