A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e União dos Advogados Públicos Federal do Brasil (Unafe), que questionaram o veto à manifestação dos advogados públicos federal por meio da imprensa ou qualquer meio de divulgação sobre assuntos envolvendo as suas funções. A exceção ocorre apenas com autorização expressa do advogado-geral da União.
Conforme a ABI e a Unafe, a proibição afronta a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e os princípios administrativos da publicidade. Porém, conforme o parecer da PGR, "é certo que os direitos fundamentais e os princípios constitucionais não são absolutos, admitindo restrições e limitações de estatura constitucional e legal, mesmo em uma república democrática".
Segundo o documento, “a liberdade de expressão e o princípio da publicidade comportam temperamentos e exceções previstos na própria Constituição”. De acordo com a PGR, a mesma proibição existe no regime jurídico e outras carreiras públicas. Ainda segundo o parecer, "é razoável distinguir, de um lado, o direito do cidadão de se expressar sobre temas genéricos e, de outro, o direito do advogado do Estado de se manifestar publicamente sobre assunto pertinente às suas funções".
"A transparência pública pode ser garantida sem que os servidores públicos se manifestem livremente sobre qualquer assunto pertinente às respectivas atribuições funcionais. A liberdade de imprensa diz respeito aos meios de comunicação, que têm acesso às informações do Estado sem terem necessariamente de recorrer aos seus funcionários”, completou a PGR.