O juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Mário José Esbalqueiro Júnior, concedeu liminar em ação civil pública determinando que o município de Novo Horizonte do Sul forneça, no prazo improrrogável de 60 dias, acesso a educação infantil, na modalidade creche, para atendimento de crianças menores de quatro anos.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, resulta de diversas reclamações recebidas, desde 2010, de mães de crianças sobre a falta de creche no Município para atendimento dos menores de quatro anos de idade.
De acordo com apurações, Novo Horizonte do Sul tem apenas um centro de educação infantil (CEI), que atende crianças com mais de quatro anos de idade. O município prestou informações sobre verba recebida do Ministério da Educação e sobre processo de construção de outra unidade de educação infantil.
Em agosto de 2012, a obra foi vistoriada, estava em fase final, sendo que o engenheiro responsável pediu prorrogação do prazo de construção, para que o imóvel fosse "murado" e instalados os sanitários.
O magistrado aponta na liminar que a falta de creche se estende há anos e, estando a obra em fase de conclusão desde agosto de 2012, “mas segundo a informação retro, a municipalidade disse que ainda não está apta para o funcionamento e falta a contratação de pessoal”.
A liminar concede ao município o prazo de 30 dias para informar as medidas financeiras tomadas para “observar o mandamento constitucional”, como corte de despesas de menor importância, como publicidade e cargos comissionados. A pena, no caso de descumprimento do prazo, é de requisição de abertura de processo criminal por crime de responsabilidade.