Cidades

DECISÃO

TJ dá a menor direito de ingressar na universidade

TJ dá a menor direito de ingressar na universidade

Redação

03/09/2013 - 00h00
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Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 4ª Seção Cível deu provimento ao Mandado de Segurança impetrado por B.U.S., assistida por sua mãe, com pedido de liminar contra ato da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que negou à impetrante o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

A jovem, que fará 18 anos em novembro deste ano, está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um colégio da Capital e ao fazer o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em 2012, com 17 anos, obteve pontuação superior àquela exigida pela portaria Normativa nº 144/2012.

Tal portaria regulamenta que pode obter o certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante que atingir no mínimo 450 pontos em cada uma das matérias de conhecimento do exame e 500 pontos na redação.

Utilizando as notas obtidas no Enem, superiores ao mínimo exigido, a jovem  fez inscrição para seleção de novos alunos no segundo semestre do curso de Direito em uma universidade particular da Capital, foi convocada para fazer a matrícula, mas ao pedir seu certificado, este lhe foi negado.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que, embora não tivesse 18 anos completos na data de realização da primeira prova do Enem, a jovem demonstrou extraordinário aproveitamento no resultado da prova.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso à educação dos menores aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um independente da idade.

“Exigir, para fins de conclusão do Ensino Médio, a duração mínima de três anos e idade mínima de 18 (dezoito) anos, nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito constitucional e se mostra totalmente desproporcional e desarrazoada”, explicou o relator.

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