O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a suspensão do pagamento de R$ 26.972.249,24 à Construtora A. Gaspar S/A pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Conforme relatório da Controladoria Geral da União (CGU), o valor, referente às obras de construção da ponte sobre o Rio Paraná e de acessos na BR-262, teria sido licitado de forma superfaturada ou não justificada. O montante está bloqueado até seu esclarecimento, sob pena de multa diária de um real para cada um real indevidamente liberado pelo DNIT. Apesar da suspensão, a continuidade das obras não deve ser afetada. A análise da CGU partiu de solicitação do MPF, depois de denúncias de favorecimento em licitação. Segundo o MPF, a fraude na habilitação para o processo licitatório não foi comprovada, mas surgiram fortes indícios de superfaturamento. O orçamento original, realizado em dezembro de 1999, totalizava R$ 37 milhões. Com os reajustes e atualizações, o valor fixado subiu para R$ 113 milhões em 2009, um acréscimo de 201,5%, enquanto o Índice Nacional de Construção Civil (INCC) sofreu incremento de 130,8%.
A desconfiança inicial, com o valor total da obra aumentou depois de uma análise detalhada dos itens contratados, em comparação aos parâmetros adotados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) em itens não referenciados no Sistema de Custos Rodoviários (SICRO2). A CGU conclui que os valores estavam ora superestimados, ora sem justificativa e sem os detalhamento necessários. Ainda de acordo com o relatório, o superfaturamento foi identificado nos serviços de instalação e manutenção do canteiro de obras, alojamento e escoramento metálico. O valor superestimado, em confronto ao praticado pelo DER/SP, chegou a R$9.876.339,05. Em relação às estruturas metálicas, enquanto o departamento paulista pagava R$ 44,05 por metro cúbico, o DNIT desembolsava R$180,41 pelo mesmo serviço.
Já o montante de R$ 17.095.910,19 - relativo à mobilização e desmobilização de equipamentos e apoio náutico - foi licitado sem o devido detalhamento e com reajustes superiores aos índices de variação de preços. Itens chegaram a ter diferença de custo de 455,6% - 3,4 vezes o Índice Nacional de Construção Civil. Questionado, o DNIT afirmou que “não havia encontrado nos documentos à sua disposição a memória justificativa dos itens previstos”. Se forem comprovadas as irregularidades, o repasse deve ser definitivamente bloqueado, sem contar a possível responsabilização penal, civil e administrativa dos gestores do DNIT, assim como da empresa responsável pelas obras.