O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, derrubou a liminar da Justiça Federal do Ceará que desobrigava o Conselho Regional de Medicina do estado (Cremec) a dar registro provisório aos estrangeiros que não tenham feito o Revalida. O exame é aplicado tanto para estrangeiros quanto brasileiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no Brasil. A decisão do presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas, foi anunciada na manhã desta quinta-feira (12). Ele atendeu ao recurso protocolado, na quarta (11), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. O Cremec ainda pode recorrer ao pleno do TRF5.
O recurso apreciado pelo desembargador foi protocolado pelo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo secretário de Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. Luís Inácio Adams classificou como "desserviço" a resistência das entidades médicas ao programa do governo federal.
Na decisão, o presidente do TRF5, desembargador Francisco Hildo Lacerda Dantas considerou o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo programa "Mais Médicos" para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.
“Além disso, como bem ressaltado no requerimento de suspensão, a saúde pública, caso mantido o comando judicial ora contestado, restaria seriamente comprometida, na medida em que os dados apresentados revelam a penúria em que se encontra a referida unidade da federação em tema dessa natureza, de fundamental importância para a vida do cidadão”, afirmou o presidente do TRF5.