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Novo julgamento do mensalão pode ficar para 2014

Novo julgamento do mensalão pode ficar para 2014

Redação

15/09/2013 - 13h33
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Se o Supremo decidir que os réus têm direito ao recurso, o novo julgamento poderá ocorrer somente em 2014.

Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.

Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento, previsto para próxima quarta-feira. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra. O voto de desempate será do ministro Celso de Mello.

Durante entrevista ao final da sessão na quinta-feira (12), o ministro não declarou seu voto, porém, citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado, ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível” com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais superiores.

No julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

O julgamento sobre a validade dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, começou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do julgamento, foram analisados os embargos de declaração. Dos 25 réus, 22 tiveram penas mantidas, dois tiveram redução de pena e um, pena alternativa.

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