Em primeira votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 137/13, de autoria dos deputados Marquinhos Trad (PMDB) e Lidio Lopes, que dispõe sobre medidas que coíbam a interrupção de políticas públicas (obras, por exemplo) em fase de implementação, sem justificativa legal.
O texto, aprovado na última quinta-feira (12), ainda veda a alteração pura e simples de nome do programa ou projeto de governo no caso de as ações desenvolvidas apresentarem as mesmas características e especificidades.
O descumprimento da regra acarretará multa ao Executivo na ordem de 10 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), cerca de R$ 150 mil, mais 5% do valor total previsto da obra não foi concluída.