O Brasil vem contabilizando os episódios de espionagem internacional, recentemente denunciados e envolvendo as investidas dos EUA e Canadá. Documentos e mais documentos vazados, com informações que, pensava-se, estavam protegidas a sete chaves. A partir do cenário destes episódios, entrevistamos a advogada Jane Resina F. de Oliveira, de Campo Grande, especialista em Direito Eletrônico, que faz um panorama sobre a atual situação do País nos quesitos investimento e segurança, além de mostrar como o consumidor comum pode se proteger virtualmente e agir, caso seja vítima de um crime que envolva o meio virtual.
CORREIO PERGUNTA - Inicialmente, houve o vazamento do programa PRISM e, recentemente, mais documentos que comprovam a espionagem americana em relação ao Brasil. Diariamente novos documentos vazados por Snowden ganham os noticiários, agora envolvendo também o Canadá. Por que os sistemas são tão vulneráveis no Brasil?
JANE RESINA F. DE OLIVEIRA - Porque, como em todas as áreas, infelizmente, nosso País e, consequentemente, todos os brasileiros sofrem pela ausência de investimentos em equipamentos e sistemas de informação e segurança, agravada pela falta de conhecimento e planejamento para uma infraestrutura digital adequada. Os jovens brasileiros não têm educação de qualidade, formação básica, e, como consequência, não temos uma produção científica voltada para a tecnologia, tão importante para o nosso desenvolvimento e progresso. Diante das nações desenvolvidas estamos apenas começando a caminhar quando nos referimos à aplicação de recursos para a segurança digital. Hoje vivemos em um mundo globalizado e não conseguimos acompanhar a evolução tecnológica dos outros países, estamos sempre no final da fila. Um exemplo prático e que demonstra como somos infantis quando se fala em desenvolvimento e conhecimento de sistemas de informação e tecnologia é que sequer possuímos o mínimo exigido para que um profissional possa atuar nessa área, que é o conhecimento da língua inglesa. A maioria dos brasileiros não fala, não escreve e não entende a língua. Como progredir nessa área se não sabem sequer se comunicar; como pensar em segurança cibernética quando não possuímos profissionais habilitados para desenvolver sistemas inteligentes? Não investimos em educação e não nos planejamos adequadamente para o enfrentamento das questões ligadas ao desenvolvimento tecnológico, e infelizmente, não temos no momento meios adequados para preservar as nossas informações estratégicas.
No Brasil, não consideramos ainda criptografia como algo estratégico e indispensável à segurança nacional. Isso deveria ser revisto e por quê?
A criptografia é uma das formas de dar segurança à informação, evitando que as mensagens sejam decifradas. Mas isso não basta, pois a criptografia impede apenas a leitura do conteúdo, mas não impede que o invasor saiba quem ligou para quem e de onde. O Brasil não tem projeto para segurança da informação, o que é primordial para a garantia da segurança e sigilo das informações. Há vários níveis de proteção, desde a sala onde estão os equipamentos, a identificação das pessoas que têm acesso às informações, a criptografia e ainda o sistema que contabiliza a quantidade de acesso, ou seja, um sistema que vigia o próprio sistema. O setor bancário, por exemplo, utiliza esse sistema. Quando você utiliza cartão de crédito e de repente faz uma compra não usual ao seu perfil, o banco imediatamente entra em contato para saber a veracidade daquela operação. Isso é sistema de segurança. O que falta em nosso País é investimento de todo gênero.
Como o Direito lida com o mundo virtual?
O Direito evoluiu muito no que se refere ao uso da tecnologia; está sendo implantada em todo o País a informatização do processo judicial, o que é uma mudança de paradigma e costume, mas é um caminho sem volta. Com referência à nossa legislação, no meu ponto de vista, não podemos dizer que a Internet é um mundo sem lei, pois temos recursos e meios suficientes para penalizar aqueles que se utilizam da rede de computadores de forma ilícita. O que precisamos, na realidade, é difundir conhecimento e preparar os profissionais do Judiciário para atuação nesse novo meio.
A internet é um mundo sem fronteiras. Isso é um desafio para o Direito?
É um desafio em todos os sentidos. Primeiro, para localizar aquele que praticou um dano e realmente fazer com que a justiça chegue até ele, e é uma oportunidade, pois, diante da ausência de distância, houve a ampliação de possibilidades de trabalho, relacionamentos, comércio, educação, facilitação da comunicação, surgimento das mídias sociais, entre outras formas de interação social. Estamos vivenciando uma mudança social e de valores sem precedentes, as quais precisam de leis claras e de um Judiciário atento e apto para garantia dos direitos de todos aqueles que utilizam a rede mundial para os mais diversos fins.
Quais são os erros mais comuns cometidos pelos usuários? E como se proteger?
Os erros mais comuns são baixar programas não conhecidos, digitar palavras erradas e não utilizar programas de segurança – no mínimo, possuir um antivírus. Há várias “dicas” de como se proteger na Internet, entre elas, podemos citar: não visitar sites não recomendados, não “clicar” em figuras, imagens que não conhecem; desconfiar de e-mails sobre os quais não são conhecidos os remetentes, prestar atenção nos endereços digitados, não baixar programas que não conhece, não usar programas-pirata, entre outros. A melhor forma de proteção, no meu ponto de vista, é a prevenção.
Se a Nação, com todos os recursos que imaginávamos ter, é vulnerável, que dirá o cidadão comum, que na maior parte do tempo não investe em mecanismos de segurança. Quais as precauções que se deve tomar para não haver surpresas futuras?
A melhor precaução para o usuário doméstico é a instalação de sistemas de proteção e segurança de dados e uso da certificação digital, além daquelas acima citadas.
Como são produzidas as provas do crime no mundo virtual? Como agir?
Havendo indícios de algum dano cometido, a parte prejudicada deve recolher todas as provas possíveis: impressão de e-mails, de site, fotos, etc. De posse delas, deve dirigir-se à delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, relatando minuciosamente os fatos. Pode, ainda, dirigir-se a um Cartório de Notas solicitando a confecção de uma Ata Notarial, na qual o cartorário fará uma declaração do fato que está visualizando através do computador. Ao ingressar com a ação em casos que envolvam divulgação de informação, confidencialidade, segredo do negócio, direito autoral, plágio, concorrência desleal, dentre outras, é dever do profissional pedir inicialmente que o processo corra em segredo de justiça.
E-mail também serve como prova?
Serve como início de prova, o ideal em tal caso é a realização da Ata Notarial.
Mas como provar que foi o proprietário do e-mail que escreveu o texto enviado e não outra pessoa que sentou no computador e escreveu em seu nome?
É dever de cada um cuidar do que é seu. Todo equipamento tem um número, como se fosse a nossa carteira de identidade, chamado de IP, e, através de uma perícia simples, pode ser localizado o local de onde partiu a mensagem indevida. Neste caso, o proprietário daquele equipamento poderá ser responsabilizado pelo uso indevido. Por esse motivo é muito importante o uso de senhas nos equipamentos de uso pessoal. No caso de empresas públicas e privadas, como dicas práticas de prevenção, as empresas devem primeiramente adequar o contrato de trabalho, deixando clara a função desempenhada por cada colaborador, especificando que o equipamento da empresa deve ser utilizado para fins exclusivamente profissionais, sendo proibido o envio de e-mails pessoais; devendo tais profissionais assinar um Termo de Responsabilidade sobre o uso de e-mail e Internet. Já para profissionais que exercem cargo de confiança e gestão, e têm acesso às informações privilegiadas da empresa, deverá ser confeccionado e assinado um Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Qual a responsabilidade dos bancos nos serviços on-line?
Os tribunais têm entendimento de que, em princípio, os bancos devem ser responsabilizados pelos danos ocasionados aos seus clientes pela falha na prestação dos serviços. Mas também podem condenar o consumidor caso seja provado que não houve a guarda e sigilo de cartões e senhas. A legislação brasileira, no meu ponto de vista, é adequada e suficiente para coibir os danos praticados por meio da Internet. Está em debate atualmente o Marco Civil da Internet, uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado, a qual não tem unanimidade dos estudiosos sobre a sua aprovação.
PERFIL DE ENTREVISTADA
Advogada, nasceu na cidade de Tupã-SP.
Sócia-fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, com sede em Campo Grande-MS e São Paulo - SP.
Mestre UnB – Universidade de Brasília, em Ciência da Informação, com dissertação sobre Direito Autoral no Professor no Ensino à Distância; MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ/ MBA Internacional em Gestão Empresarial Ohio University. Pós-graduação em Direito Empresarial UCDB/MS.
Palestrante, com livros e artigos publicados nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br. Blog – http://www.janeresina.adv.br; Twitter - http://twitter.com/JaneResina. e-mail: [email protected]