Cidades

ENTREVISTA

'O Brasil não tem projeto para segurança da informação', diz advogada sobre mundo virtual

'O Brasil não tem projeto para segurança da informação', diz advogada sobre mundo virtual

Redação

13/10/2013 - 18h00
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O Brasil vem contabilizando os episódios de espionagem internacional, recentemente denunciados e envolvendo as investidas dos EUA e Canadá. Documentos e mais documentos vazados, com informações que, pensava-se, estavam protegidas a sete chaves. A partir do cenário destes episódios, entrevistamos a advogada Jane Resina F. de Oliveira, de Campo Grande, especialista em Direito Eletrônico, que faz um panorama sobre a atual situação do País nos quesitos investimento e segurança, além de mostrar como o consumidor comum pode se proteger virtualmente e agir, caso seja vítima de um crime que envolva o meio virtual.

CORREIO PERGUNTA - Inicialmente, houve o vazamento do programa PRISM e, recentemente, mais documentos que comprovam a espionagem americana em relação ao Brasil. Diariamente novos documentos vazados por Snowden ganham os noticiários, agora envolvendo também o Canadá. Por que os sistemas são tão vulneráveis no Brasil?

JANE RESINA F. DE OLIVEIRA - Porque, como em todas as áreas, infelizmente, nosso País e, consequentemente, todos os brasileiros sofrem pela ausência de investimentos em equipamentos e sistemas de informação e segurança, agravada pela falta de conhecimento  e planejamento para uma  infraestrutura digital adequada. Os jovens brasileiros não têm educação de qualidade, formação básica, e, como consequência, não temos uma produção científica voltada para a tecnologia, tão importante para o nosso  desenvolvimento e progresso. Diante das nações desenvolvidas estamos apenas começando a caminhar quando nos referimos à aplicação de recursos para a segurança digital. Hoje vivemos em um mundo globalizado e não conseguimos acompanhar a evolução tecnológica dos outros países, estamos sempre no final da fila. Um exemplo prático e que demonstra como somos infantis quando se fala em desenvolvimento e conhecimento de sistemas de informação e tecnologia é que sequer possuímos o mínimo exigido para que um profissional possa atuar nessa área, que é o conhecimento da língua inglesa. A  maioria dos brasileiros não fala, não escreve e não entende a língua. Como progredir nessa área se não sabem sequer se comunicar; como pensar em segurança cibernética quando não possuímos profissionais habilitados para desenvolver sistemas inteligentes?  Não investimos em educação e não nos planejamos adequadamente para o enfrentamento das questões ligadas ao desenvolvimento tecnológico, e infelizmente, não temos no momento  meios adequados para preservar as nossas informações estratégicas.

No Brasil, não consideramos ainda criptografia como algo estratégico e indispensável à segurança nacional. Isso deveria ser revisto e por quê?

A criptografia é uma das formas de dar segurança à informação, evitando que as mensagens sejam decifradas. Mas isso não basta, pois a criptografia impede apenas a leitura do conteúdo, mas não impede que o invasor saiba quem ligou para quem e de onde. O Brasil não tem projeto para segurança da informação, o que é primordial para a garantia da segurança e sigilo das informações. Há vários níveis de proteção, desde a sala onde estão os equipamentos, a identificação das pessoas que têm acesso às informações, a criptografia e ainda o sistema que contabiliza a quantidade de acesso, ou seja, um sistema que vigia o próprio sistema. O setor bancário, por exemplo, utiliza esse sistema. Quando você utiliza cartão de crédito e de repente faz uma compra não usual ao seu perfil, o banco imediatamente entra em contato para saber a veracidade daquela operação. Isso é sistema de segurança. O que falta em nosso País é investimento de todo gênero.

Como o Direito lida com o mundo virtual?

O Direito evoluiu muito no que se refere ao uso da tecnologia; está sendo implantada em todo o País a informatização do processo judicial,  o que é uma mudança de paradigma e costume, mas é um caminho sem volta. Com referência à nossa legislação, no meu ponto de vista,  não podemos dizer que a Internet é um mundo sem lei, pois temos recursos e meios suficientes para penalizar aqueles que se utilizam da rede de computadores de forma ilícita. O que precisamos, na realidade, é difundir conhecimento e preparar os profissionais do Judiciário para atuação nesse novo meio.
 
A internet é um mundo sem fronteiras. Isso é um desafio para o Direito?

É um desafio em todos os sentidos. Primeiro, para localizar aquele que praticou um dano e realmente fazer com que a justiça chegue até ele, e é uma oportunidade, pois, diante da ausência de distância, houve a ampliação de possibilidades de trabalho, relacionamentos, comércio, educação, facilitação da comunicação, surgimento das mídias sociais, entre outras formas de interação social. Estamos vivenciando uma mudança social e de valores sem precedentes, as quais  precisam de leis claras e de um Judiciário atento e apto para garantia dos direitos de todos aqueles que utilizam a rede mundial para os mais diversos fins.

Quais são os erros mais comuns cometidos pelos usuários? E como se proteger?

Os erros mais comuns são baixar programas não conhecidos, digitar palavras erradas e não utilizar programas de segurança – no mínimo, possuir um antivírus.  Há várias “dicas” de como se proteger na Internet, entre elas, podemos citar: não visitar sites não recomendados, não “clicar” em figuras, imagens que não conhecem; desconfiar de e-mails sobre os quais não são conhecidos os remetentes, prestar  atenção nos endereços digitados, não baixar programas que não conhece, não usar programas-pirata, entre outros. A melhor forma de proteção, no meu ponto de vista, é a prevenção.

Se a Nação, com todos os recursos que imaginávamos ter, é vulnerável, que dirá o cidadão comum,  que na maior parte do tempo não investe em mecanismos de segurança. Quais as precauções que se deve tomar para não haver surpresas futuras?  

A melhor precaução para o usuário doméstico é a instalação de sistemas de proteção e segurança de dados e uso da certificação digital, além daquelas acima citadas.

Como são produzidas as provas do crime no mundo virtual? Como agir?

Havendo indícios de algum dano cometido, a parte prejudicada deve recolher todas as provas possíveis: impressão de e-mails, de site, fotos, etc. De posse delas, deve dirigir-se à delegacia mais próxima e registrar um  Boletim de Ocorrência, relatando minuciosamente os fatos. Pode, ainda, dirigir-se a um Cartório de Notas solicitando a confecção de uma Ata Notarial, na qual o cartorário fará uma declaração do fato que está visualizando através do computador. Ao ingressar com a ação em casos que envolvam divulgação de informação, confidencialidade, segredo do negócio, direito autoral, plágio, concorrência desleal, dentre outras, é dever do profissional pedir inicialmente que o processo corra em segredo de justiça.

E-mail também serve como prova?

Serve como início de prova, o ideal em tal caso é a realização da Ata Notarial.

Mas como provar que foi o proprietário do e-mail que escreveu o texto enviado e não outra pessoa que sentou no computador e escreveu em seu nome?

É dever de cada um cuidar do que é seu. Todo equipamento tem um número, como se fosse a nossa carteira de identidade, chamado de IP, e, através de uma perícia simples, pode ser localizado o local de onde partiu a mensagem indevida. Neste caso, o proprietário  daquele equipamento poderá ser responsabilizado pelo uso indevido. Por esse motivo é muito importante o uso de senhas nos equipamentos de uso pessoal. No caso de empresas públicas e privadas, como dicas práticas de prevenção, as empresas devem primeiramente adequar o contrato de trabalho, deixando clara a função desempenhada por cada colaborador, especificando que o equipamento da empresa deve ser utilizado para fins exclusivamente profissionais, sendo proibido o envio de e-mails pessoais; devendo tais profissionais assinar um Termo de Responsabilidade sobre o uso de e-mail e Internet. Já para profissionais que exercem cargo de confiança e gestão, e têm acesso às informações privilegiadas da empresa, deverá ser confeccionado e assinado um Termo de Sigilo e Confidencialidade. 

Qual a responsabilidade dos bancos nos serviços on-line?
Os tribunais têm entendimento de que, em princípio, os bancos devem ser responsabilizados pelos danos ocasionados aos seus clientes pela falha na prestação dos serviços. Mas também podem condenar o consumidor caso seja provado que não houve a guarda e sigilo de cartões e senhas. A legislação brasileira, no meu ponto de vista, é adequada e suficiente para coibir os danos praticados por meio da Internet. Está em debate atualmente o Marco Civil da Internet, uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para regular o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado, a qual não tem unanimidade dos estudiosos sobre a sua aprovação.
 

PERFIL DE ENTREVISTADA

Advogada, nasceu na cidade de Tupã-SP.
Sócia-fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, com sede em Campo Grande-MS e São Paulo - SP.
Mestre UnB – Universidade de Brasília, em Ciência da Informação, com dissertação sobre Direito Autoral no Professor no Ensino à Distância; MBA em Gestão Empresarial/FGV-RJ/ MBA Internacional em Gestão Empresarial Ohio University. Pós-graduação em Direito Empresarial UCDB/MS.
Palestrante, com livros e artigos publicados nas áreas de Direito Societário e Eletrônico. www.resinamarcon.com.br. Blog – http://www.janeresina.adv.br; Twitter - http://twitter.com/JaneResina. e-mail: [email protected] 

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