O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, deu prazo de 15 dias para que Alcides Bernal apresente uma série de documentos para explicar o contrato celebrado, sem licitação, pela Prefeitura de Campo Grande e o escritório do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em MS (OAB-MS), Júlio César Souza Rodrigues, para execução de serviços técnicos jurídicos de ordem processual e fiscal.
De acordo com os autos, dispensando licitação, o município teria contratado o presidente da OAB/MS, para execução de serviços técnicos jurídicos especializados de ordem processual e tributária, no valor de R$ 56 mil, o que representaria R$ 11,2 mil mensais. Consta ainda que o secretário municipal de Planejamento apresentou pedido de abertura do processo propondo, com dispensa de licitação, a contratação de Júlio César.
Segundo a ação popular, na véspera da contratação de Júlio César, um grupo de vereadores de Campo Grande teria encaminhado ao presidente da OAB/MS, cópia do relatório da Comissão de Parlamentar de Inquérito, conhecida como “CPI do Calote”, apontando irregularidades praticadas pela Administração Municipal e pedindo providências da instituição.
Para E.F.V, autor da ação, a contratação de Júlio César pelo Município de Campo Grande, este representado pelo chefe do Executivo, com dispensa de licitação, é ato jurídico manifestamente nulo, contaminado pela imoralidade e falta de ética, razão pela qual se propõe a presente ação popular.
“Para que se tenha perfeita dimensão do ato impugnado nesta ação popular, com fundamento no art. 7º, I, letra "b", da Lei n. 4.717/65, requisito do Município de Campo Grande cópia do processo n. 61650/2013-74, do contrato impugnado nesta ação; da relação de pagamentos previstos e de pagamentos efetuados ao contratado; da lei municipal que criou a procuradoria jurídica e que disciplina suas competências funcionais; da certidão informando se existe procuradoria jurídica regularmente constituída no Município de Campo Grande; da certidão informando se existem outros contratos vigentes com advogados ou escritórios advocatícios terceirizados, com cópia dos respectivos contratos.”
Ao final, concluiu: “O pedido liminar de suspensão do contrato será apreciado após o decurso do prazo acima concedido”.