As lojas de todo o País não poderão mais realizar a venda casada da garantia estendida dos produtos adquiridos. A padronização sobre a venda desse tipo de serviço foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União. Agora, as empresas terão até 180 dias para se adaptar às novas normas, e, caso descumpram as regras, a multa varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. O presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, explica sobre a padronização.
A garantia estendida representa um seguro que o consumidor contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite consertos e até a troca do produto em um prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. “A garantia legal é aquela imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, alimentos, bebidas) e 90 dias para os bens duráveis (eletrônicos, cadeiras, etc). Já a contratual é a oferecida de forma espontânea pelo fornecedor, como, por exemplo, o da televisão que tinha garantia até a copa. Fora esses dois casos, considera-se garantia estendida, que é o seguro pago pelo consumidor ao adquirir um produto”, explica Leandro Amaral.
Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas lojas virtuais. De acordo com o advogado, o serviço deve ser vendido separadamente, inclusive com uma nota fiscal individual. “Não se pode condicionar a venda de um produto à contratação de um seguro para o mesmo, o que caracterizaria a venda casada, e nem sequer conceder desconto no valor do produto para induzir o consumidor a optar por realizar esse tipo de seguro”, comenta Provenzano.