Cidades

Mato Grosso do Sul

PMA divulga locais onde pesca será liberada na Piracema

PMA divulga locais onde pesca será liberada na Piracema

Redação

06/11/2013 - 09h30
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Em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul já começou o período de defeso para a proteção da Piracema, que é o período reprodutivo da maioria dos peixes das duas bacias do Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2013, em todos os locais.

Durante a Piracema, a pesca científica está liberada em qualquer bacia e rio, desde que autorizada pelo órgão ambiental competente.

Na bacia do Rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma. Pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

Em fevereiro de 2014, somente na calha do Rio Paraguai será permitida a pesca amadora realizada exclusivamente no sistema de pesque e solte.

Com relação a permissão de pesca na bacia do Rio Paraná, nos lagos das usinas, bem como no trecho abaixo (a jusante) a Usina Souza Dias (Jupiá) e para cima (a montante) da Usina Sérgio Motta (Porto Primavera) fica permitida a pesca de 10 quilos de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia, etc. A autorização é válida somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná, não para lagos de outros rios da bacia. A exceção para os peixes não nativos dessa bacia é o piavuçu, que não terá sua captura permitida.

Nos mesmos locais, para o pescador profissional não há limite de cota para captura das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. Os pescadores devem respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nos locais e espécies citadas será permitida a pesca embarcada ou desembarcada.

Consequências
A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde será autuada em flagrante, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.  

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