O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), sancionou hoje (7), a lei que prevê multa a pichadores, na Capital. Os vereadores aprovaram o projeto no dia 29 de outubro. O texto de autoria dos vereadores Eduardo Romero e Otávio Trad (ambos do PT do B) prevê multa e punição a quem for flagrado praticando este tipo de delito. O infrator que for pego cometendo o crime (ART. 65 DA LEI FEDERAL Nº 9.605/98) será multado e responderá por crime ambiental.
O valor adquirido com as penalidades, conforme o projeto, será revertido para Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Cultura, divididos de maneira igualitária (50%/50%) com o objetivo de retornarem para a restauração do patrimônio público e em ações de educação ambiental, de cidadania e manutenção dos espaços de manifestação artística livre da cidade. Outra medida é o controle na distribuição de sprays. As empresas que comercializam este tipo de material deverão apresentar relatório com nome e contato do comprador. A fiscalização acontecerá de maneira conjunta entre o órgão ambiental e a guarda municipal.
Atualmente, em Campo Grande, existem duas leis sancionadas sobre o assunto. A Lei nº 4.704, de 22/12/2008, que autoriza o poder público a criar o disque-pichação, mas o serviço nunca existiu. Já a Lei nº 5.005, de 07/11/2011 institui a semana de conscientização e incentivo à preservação do patrimônio público no começo de setembro.