Apesar de não estar na pauta, a Comissão Processante tem esperança de que o relator Hildebrando Coelho Neto julgue em regime de urgência, na sessão de hoje (26), o agravo regimental, que deverá ser apreciado pela Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Há a possibilidade de os magistrados reverem a decisão e dar continuidade aos trabalhos da comissão. No último sábado (23), a comissão entrou com dois agravos regimentais para reverter a situação e dar continuidade à apuração dos fatos.
Na sustentação dos agravos, a comissão ressaltou que o desembargador João Maria Lós argumentou contraditoriamente ao decidir pela suspensão da Comissão Processante. Em seu julgamento, Lós considerou errado o manejo do “mandado de segurança” pela Câmara contra decisão de relator em ação de mesmo tipo, opinando que a via correta seria o recurso de “agravo regimental”.
No pedido feito pelo prefeito Alcides Bernal, ao indeferir sua petição inicial na sexta-feira (22), Lós deixou consignado que “reputa cabível a interposição de agravo regimental”, a despeito do disposto no parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil.
Entretanto, de acordo com a defesa da comissão, pouco tempo atrás, o mesmo desembargador Lós posicionou-se de forma totalmente diferente. “Não cabe agravo regimental contra a decisão que indefere ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal ao agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 527, parágrafo único, do CPC”, proferiu Lós, em decisão de 16 de setembro de 2011.