O Ministério Público Federal (MPF/MS) recomendou à Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) a anulação de dois processos seletivos que contrataram professores substitutos, em abril e setembro de 2013. A universidade deve promover novos processos seletivos imediatamente. Para evitar prejuízo aos alunos, os professores substitutos em exercício devem ser mantidos até o término do ano letivo de 2013. Professores contratados pelos editais anteriores poderão participar dos novos concursos. Investigação revelou que a UFGD não respeitou a legislação específica, que determina ampla divulgação dos editais. O primeiro foi publicado no Diário Oficial da União apenas na véspera do encerramento das inscrições, dia 25 de maio. O segundo edital também foi publicado depois do início das inscrições.
Segundo o MPF, ao deixar de publicar os editais com a antecedência em relação ao início das inscrições e sem respeitar o prazo mínimo entre a publicação e a realização das provas, a UFGD violou diretamente os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e o amplo acesso aos cargos públicos, o que torna nulos os processos seletivos e vicia os contratos de trabalho com os candidatos aprovados. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, se mantiver os concursos em vigência, mesmo sendo ilegais, a faculdade endossará a contratação ilegal de professores substitutos por até dois anos, período coincidente com o prazo máximo de validade dos concursos.
A UFGD tem o prazo de vinte dias, a contar do recebimento, para informar se acatará a recomendação e comprovar os procedimentos adotados. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais.