O formulário padronizado definido hoje (4) durante encontro do Fórum Nacional das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo de 2014, criado para simplificar a autorização de viagens de crianças e adolescentes no território nacional, em companhia de adultos que não seus pais, durante o evento esportivo, poderá ser estendido para todo o país e valer em qualquer época do ano.
Se isso ocorrer, na avaliação do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Bruno Matos, ajudará a evitar o excesso de burocracia e a exigência demasiada de documentos. Atualmente, a viagem nessa circunstância exige autorização judicial.
"O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já tem um regramento para crianças e adolescentes que viajam para o exterior nesta condição, mas até agora não temos uma padronização da autorização dessas viagem pelo Brasil. O formulário que estamos definindo será de fácil leitura para ser aceito por companhias aéreas e empresas de transporte terrestre”, explicou o juiz.
De acordo com a explicação, o novo documento só terá valor se acompanhado das cópias simples dos documentos de quem assina e da criança e por prazo limitado. "Vindo a funcionar, ele poderá ser divulgado para que todos os juízes da infância do Brasil possam aderir a essa sistemática e o CNJ, caso ache cabível, poderá baixar uma resolução para padronizá-lo”, informou.
Matos lembrou que, nos casos de criança que viaja totalmente desacompanhada - sem os pais ou qualquer acompanhante - continuará sendo necessária a autorização judicial. Ele informou que a recomendação do CNJ, que contém o modelo de formulário, deverá ser assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no próximo dia 11. A partir daí, será disponibilizado no site do próprio conselho e da Federação Internacional de Futebol (Fifa).
No formulário constarão dados da criança ou do adolescente (como nome e idade), do acompanhante e do responsável (pais ou representante legal). A recomendação, que deve ser apresentada ao plenário do CNJ no dia 17, também traz um modelo de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados de adultos que não os pais e para atuação dos menores em eventos promocionais da Copa.