O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação de improbidade para que o ex-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS (Iagro), Roberto Rachid Bacha, seja condenado por aplicar verba federal na contratação de serviços sem licitação. Segundo o MPF, Bacha teria autorizado a assinatura de acordo com empresa de informática para realizar a manutenção dos veículos do órgão. O convênio, firmado em setembro de 2007 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Iagro, destinou R$ 28 milhões para o combate à febre aftosa em Mato Grosso do Sul. Porém, de acordo com o MPF, a agência, ao invés de realizar licitação para adquirir bens e serviços com o dinheiro público, aderiu a contrato realizado pelo Governo do Estado com a empresa SH Informática, que passou a fornecer combustível e serviços de conserto e manutenção veicular.
A SH Informática faz parte do Grupo Taurus Distribuidora de Petróleo, mas presta serviços notoriamente distintos. Em análise aprofundada, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou outras irregularidades no contrato da empresa com o Governo de MS. Conforme o MPF, a licitação apresentou indícios de restrição à competitividade e direcionamento de fornecedor. Como se não bastasse a contratação de empresa com objeto diferente do serviço prestado, a Iagro, para divulgar as ações de combate à aftosa, não licitou para contratar agência de publicidade, optando por fazer convênio com a Secretaria de Estado de Governo, sem sequer formalizar a situação – requisito obrigatório na aplicação da verba federal.
Na visão do MPF, “apesar da não constatação de enriquecimento ilícito ou dano material, a improbidade administrativa também se caracteriza pela violação ao princípio da moralidade e essa irregularidade, por si só, já é apta para a aplicação das sanções legais”. Roberto Bacha pode ser condenado a pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida; ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos; ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; e perder a cargo público, se ainda exercê-lo.