As escolas municipais e Centros de Educação Infantil (Ceinfs) de Campo Grande deverão ter uma unidade de primeiros socorros com um enfermeiro. O projeto de Lei que trata sobre o assunto foi promulgado hoje pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Mário César (PMDB).
De acordo com a Lei, de autoria do vereador Carlão (PSB), os Postos de Enfermagem prestarão serviços de atendimento de primeiros socorros, fornecimento de medicamentos, acompanhamento ao enfermo e cuidados de enfermagem para administração de medicamentos.
O texto da proposta prevê ainda que cada Posto de Enfermagem oferecerá no mínimo um leito e uma cadeira de rodas para facilitação da locomoção do enfermo.
Os referidos Postos terão ainda como prestadores deste serviço, os funcionários especializados que serão vinculados e subordinados à Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei dispõe ainda que os Postos de Enfermagem serão instituídos em todas as escolas municipais e CEINFs de Campo Grande, tendo o Executivo o prazo de 60 dias para regulamenta-la.
Diante do silêncio do Executivo em sancionar ou vetar a Lei, a proposta foi promulgada pelo chefe do Poder Legislativo e será publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na próxima segunda-feira (16).
A Lei n° 5.244/13 entrará em vigor na data de sua publicação.