Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, por unanimidade, a condenação de acusado de ter praticado assalto à mão armada.
A defesa alegou falta de provas, argumentando que a confissão foi obtida por meio de tortura, em que teria confessado diversos delitos.
Entretanto, conforme esclarece o relator do processo, desembargador Dorival Moreira dos Santos, ao contrário do que alega a defesa, não houve confissão do réu, nem na fase policial, tampouco em juízo, e que, diferentemente do que menciona a defesa, a vítima reconheceu o acusado.
Além dessa condenação, o réu responde outros processos pelo mesmo tipo de crime.
Conforme relatou a polícia e as testemunhas, o acusado entrava nos ônibus de Campo Grande e anunciava o assalto, portando uma faca grande, levando o dinheiro do caixa da empresa, quando ainda se podia pagar a passagem no veículo.
O réu disse em juízo já estar cumprindo pena por crime idêntico, inclusive quanto ao local e horário da prática e que teria se evadido do regime prisional semiaberto.
“Ressalta-se que a palavra da vítima é de suma relevância para o deslinde da questão, sendo seguras e coerentes as suas declarações, estas têm mais credibilidade que as do acusado, ainda mais quando em consonância com outros elementos probatórios, a tornar mais do que suficientes para ensejar a condenação”, esclarece o magistrado.
O relator conclui sua decisão dizendo que “restou suficientemente demonstrado pelos elementos de convicção coligidos nos autos que o apelante praticou efetivamente o crime a que foi condenado, sendo imperativa a manutenção da sentença (...)”.