Uma montadora de veículos terá que pagar de R$ 109,9 mil a um cliente, por não resolver problema apresentado no carro, comprado com defeito de fábrica.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 3º Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a montadora General Motors do Brasil deve pagar a restituição do veículo, de R$ 79,9 mil, além de R$ 30 mil por danos morais.
O cliente teria comprado o veículo zero quilômetro, mas não pôde usá-lo, já que o carro veio com um defeito de fabricação no motor. De acordo com os autos, o problema foi apresentado ao fabricante, mas não houve resolução.