Cidades

CONGRESSO NACIONAL

Manifestação não será considerada terrorismo

Manifestação não será considerada terrorismo

Redação

13/02/2014 - 00h00
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A regulamentação do crime de terrorismo está novamente em debate do Congresso Nacional, após a morte do cinegrafista Santiago Andrade (foto abaixo), da Rede Bandeirantes, ocorrida na última segunda-feira (10).

O projeto da lei antiterrorismo, de autoria da comissão mista do Congresso Nacional criada para regulamentar leis federais e artigos da Constituição, foi retirado da pauta do Senado na busca de um texto de consenso entre os parlamentares. O ponto de maior discussão é se as manifestações populares podem ou não ser enquadradas como atos terroristas.

O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), propôs que a votação ocorra daqui a 15 dias, e negou que o projeto queira criminalizar as manifestações populares. Para ele, a morte de Santiago Andrade foi uma “ação isolada, um crime, mas que não pode ser considerado um ato de terrorismo“.

Liberdade de manifestação

A proposta original estabelece penas de prisão de até 30 anos para quem for condenado por atos considerados terroristas. Segundo o texto, terrorismo é “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

 "A manifestação social por reivindicações justas, como temos no Brasil, não pode, de forma alguma,ser considerada terrorismo" (Miro Teixeira)

Para o Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o conceito é amplo e pode restringir a liberdade de manifestação. Por isso, o secretário considera necessário “aprofundar esse debate para evitar que, a pretexto de tipificar o terrorismo, de aumentar o rigor da punição contra atos terroristas, nós tenhamos um retrocesso nos direitos e garantias de manifestação, de associação, no direito do cidadão de poder reivindicar a concretização de seus direitos."

Para o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), “a manifestação social por reivindicações justas, como temos no Brasil, não pode, de forma alguma, ser considerada terrorismo. Consequentemente, os direitos individuais não são absolutamente afetados. A existência de uma lei antiterrorismo é uma exigência da Constituição."

Projeto da Câmara

O deputado Efraim Filho (DEM-PB) é o relator do Projeto de Lei 5964/13, que proíbe o uso de máscaras em manifestações públicas. Outros sete projetos que tratam de manifestações violentas foram apensados ao texto original.

Filho pretende apresentar um substitutivo que contemple o agravamento da pena do dano ao patrimônio público e a forma como se pode proibir a utilização de capuzes e máscaras em manifestações. “Vamos analisar se o simples fato de estar mascarado deve ser objeto de ação das forças de segurança ou se deve esperar o ato de violência para aí sim se configurar o ilícito”, afirmou o deputado.

De acordo com o deputado, a identificação dos culpados pela morte do cinegrafista serve como exemplo: “Você acha que hoje teríamos condições de tê-los identificados e prendidos? Não”, defendeu Filho. O parlamentar, no entanto, garantiu que a proposta não vai inibir nem criminalizar as manifestações populares.

A proposta está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário.

Crime de desordem

O Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, apresentou ontem  (12), no Senado, projeto destinado a qualificar o crime de desordem em local público. A proposta ainda será analisada pelas comissões da casa.  


   

 

 

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