Cidades

LENTES DE GRAU

Mulher que receitava sem ser médica terá equipamentos apreendidos

Mulher que receitava sem ser médica terá equipamentos apreendidos

Redação

13/02/2014 - 18h25
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Liminar concedida pelo juiz Fábio Possik Salamene, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a imediata apreensão de equipamentos oftamológicos de uma optometrista, além da busca e apreensão dos receituários, prontuários, fichas e documentos de pacientes. A ação cautelar é movida por associação de oftamologia contra a mulher, alegando que a lei estabelece que cabe aos médicos oftamologistas a prescrição de lentes de grau e, aos ópticos, somente a venda de lentes. 

Segundo associação, a ré está infringindo a legislação, pois, apesar de ser optometrista, prescreve, indica e aconselha o uso de lentes de grau, bem como utiliza vários equipamentos de uso exclusivo de médico oftamologista, colocando em risco a saúde daqueles que a procuram, uma vez que não está habilitada para a função. Desse modo, pediu liminarmente a apreensão dos equipamentos do consultório, determinando ainda a busca e apreensão de receituários, prontuários, fichas e documentos das pessoas por ela atendidas. Também pediu que a optometrista se abstenha de receitar óculos e lentes de contato à população em geral, além de proibi-la de adaptar lentes de contato e realizar exames ou testes de visão, como utilizar os equipamentos oftamológicos, sob pena de multa diária.

Conforme o juiz analisou, a legislação que trata sobre a regulamentação e fiscalização do exercício da medicina, da odontologia e demais profissões da área de saúde no país estabelece claramente que é vedada a confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica; que o estabelecimento comercial de venda de lentes de grau não pode ter consultório médico em qualquer uma de suas dependências, como também é proibido aos optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material encontrado ser apreendido.  Além disso, o juiz mencionou que o STJ tem decidido que a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego é parcialmente inconstitucional, pois extrapolou a previsão legal ao permitir que profissionais optométricos realizem exames e consultas, e prescrevam a utilização de óculos e lentes.

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