Cidades

RIO NEGRO

Vice-prefeito perde cargo por desvio de leite de crianças

Vice-prefeito perde cargo por desvio de leite de crianças

Redação

13/02/2014 - 16h30
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O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) encaminhou pedido à Justiça Federal para que seja determinada à Câmara Municipal de Rio Negro (MS) a cassação do mandato do vice-prefeito, Eronias Cândido Rezende, condenado em processo de improbidade administrativa. A sentença transitou em julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) eo vice-prefeito não pode mais recorrer. A Câmara deve apenas cumprir a decisão judicial. Ação movida pelo MPF comprovou o uso irregular de verba pública em 1997, quando Eronias era prefeito do município. De acordo com o Ministério Público, em 1996, o então prefeito de Rio Negro, Nélio Diniz, e a secretária municipal de saúde, Maria Soeli Cunha de Souza, fecharam convênio com o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição. Os órgãos federais apoiavam financeiramente o programa “Leite e Saúde”, que prestava atendimento a crianças desnutridas e gestantes em risco nutricional.

Naquele ano, o Ministério da Saúde autorizou a transferência à Prefeitura de Rio Negro, por meio do Fundo Nacional de Saúde, de R$ 12.636,00, que seria creditado em duas parcelas de R$ 6.318,00. O recurso seria usado para a compra de óleo de soja e leite em pó. A segunda parcela foi creditada em 1997, durante gestão de Eronias. Análise das fichas de cadastro dos 128 beneficiários da segunda fase do programa constatou que houve distribuição de apenas 471 Kg de leite em pó e 123 litros de óleo, do total de 1.531 Kg e 225 litros adquiridos. Uma tonelada de leite em pó e 102 latas de óleo não foram distribuídas às crianças e gestantes.

Em julho de 1997, auditorias realizadas pelo Ministério da Saúde, constatou irregularidades na prestação de contas da prefeitura. O TCU, por meio do acórdão nº 2.454/2003, decidiu pela condenação de Eronias ao pagamento de R$ 4.445,96, devidamente atualizado e acrescido de juros, bem como de multa fixada em R$ 3.000,00. O vice-prefeito foi condenado à perda de seu cargo na Prefeitura de Rio Negro; suspensão de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar, receber incentivos fiscais e creditícios com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, corrigidos para R$ 10.524,53, valor que já foi quitado por ele. 

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