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Acusada de ser a 'outra' não consegue indenização

Acusada de ser a 'outra' não consegue indenização

Redação

17/02/2014 - 17h23
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Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso interposto por uma mulher que não concordou com sentença da Vara Única de Pedro Gomes.

Em primeiro grau, ela. moveu  Ação de Indenização por Danos Morais contra outra mulher objetivando indenização por danos morais.

A autora da ação alegou que no dia 24 de agosto de 2011 foi acusada de estar mantendo relacionamento amoroso com o marido da outra mulher, o que se constituía numa inverdade, segundo ela.

Por essas razão, pleiteou a condenação da acusadora e ao pagamento por danos morais, uma vez que teve sua dignidade ofendida.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Inconformada com a sentença, recorreu ao TJ-MS, requerendo sua reforma. Alega que ficou configurado o ato ilícito e que a outra mulher confirmou nos autos as informações prestadas na delegacia de polícia, confessando que teria feita a acusação.

Disse ainda que, embora não tenha suportado prejuízo com o namorado ou a família, teve abalo psicológico, de humilhação aos sentimentos íntimos e má reputação perante a população de sua cidade.

Para o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, não merece amparo a alegação de que as supostas injúrias a colocaram numa situação vexatória junto à sociedade, haja vista que em seu depoimento pessoal ela mesma reconhece que não sabe se a outra mulher disse a mais alguém que era amante de seu marido.

Citando vários depoimentos, o relator apontou ainda não haver necessidade de prequestionamento da matéria em segundo grau se a questão foi suficientemente debatida. “Nesse passo, inexistindo ofensa moral à requerente, deve o recurso ser improvido. Pelo exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos”, votou.
 

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