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Banco ganha ação e reduz honorários de R$ 73 milhões

Banco ganha ação e reduz honorários de R$ 73 milhões

Redação

19/02/2014 - 14h50
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou procedente ação do Banco do Brasil contra advogados credores de honorários reduzindo o valor de R$ 73 milhões para R$ 1 milhão.

Segundo o processo, o banco havia ajuizado execução contra uma empresa, que, por sua vez, ingressou com embargos, julgados parcialmente procedentes. Nos embargos, o juiz fixou os honorários dos advogados da devedora em 10% sobre a “diferença entre o débito cobrado e o valor resultante da sentença”.

O banco então entrou com uma contestação, que foi acolhida na Justiça, para que o cálculo dos honorários fosse feito a partir do ajuizamento da execução - e não do trânsito em julgado da sentença que decidiu os embargos.

Nesse interregno, o banco celebrou composição com a empresa devedora, para receber pouco mais de R$ 881 mil reais, enquanto isso, prosseguia a fase de execução dos honorários, em que os advogados pleiteavam quase R$ 73 milhões de reais, pelo altíssimo valor cobrado na época na execução promovida pelo banco. O banco havia tentado recurso especial no STJ, para reduzir o valor dos honorários, mas o recurso não foi recebido, por falha do recorrente ao autenticar a guia do preparo. Só restou ao banco, então, o ajuizamento da ação rescisória, cuja relatoria coube ao desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

No julgamento da ação rescisória, o relator julgou improcedente, dizendo que tal ação não se prestava a rever honorários advocatícios estabelecidos em embargos à execução, com sentença transitado em julgado.

Porém, votou em seguida o revisor, desembargador Sideni Soncini Pimentel, que encontrou nulidade absoluta em julgamentos de agravos anteriores, que 'não obedeceram a regra de julgamento único quando se tratar de litisconsórcio unitário, promovendo julgamentos conflitantes'.

Dessa forma, anulou os agravos anteriores e julgou procedente a ação rescisória, de modo que os honorários dos advogados réus na ação fossem estabelecidos em 10%, porém sobre o valor decotado na ação de execução, apurados considerando a data do ajuizamento da execução. Nesse caso, portanto, os honorários foram reduzidos para pouco mais de R$ 1 milhão.

Votaram em seguida os desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Luiz Tadeu Barbosa Silva, ambos acompanhando o voto do revisor, sendo que este último desembargador fundamentou que o correto, em primeiro grau, seria que os honorários tivessem sido fixados em quantia certa (e não em percentual), por se tratar de embargos à execução, ação de conhecimento de natureza constitutiva, sem natureza condenatória típica. 

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