Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por A.J.C. em desfavor de J.R.L.F. contra a sentença prolatada pelo juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
Conforme os autos, no dia 11 de dezembro de 2005, por volta das 18h30min, A.J.C. transitava pela Avenida Presidente Vargas em sua motocicleta, quando foi atingido por um veículo Gol, conduzido por J.R.L.F., que praticava um racha e fugiu do local após a colisão.
O apelante foi submetido a cirurgia na Santa Casa porque sofreu fratura exposta no joelho, tíbia e antebraço esquerdo, inclusive com risco de morte por trauma vascular e politrauma. Tempos depois, passou a usar bota ortopédica para compensar parte da perda da perna e teve gastou R$ 4.834,00 para arrumar a moto.
Em primeiro grau, a sentença condenou J.R.L.F. ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 4.783,71 a título de danos materiais para a vítima. O apelante buscou a majoração do valor indenizatório referente aos danos morais para R$ 100 mil.
O relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, explicou que o valor indenizatório não pode ser tão alto a ponto de provocar o enriquecimento ilícito do ofendido, nem tão baixo a ponto de não ser sentido no patrimônio da parte ré. Salientou ainda que serve como fator de punição para que não haja reiteração de atos semelhantes.
Em seu voto, o desembargador reformou a sentença, dando parcial provimento ao recurso de Apelação, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 35 mil.