Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Anderson Gomes de Freitas.. Ele foi preso em flagrante em 8 de fevereiro de 2014, pela suposta prática de assalto à mão armada. O acusado foi preso pelo roubo de um veículo Toyota Hilux rendendo as vitimas sob ameaça, levando, além do veículo, outros pertences pessoais.
Para o relator do processo, dsembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o acusado é condenado por roubo e, quando cometeu o delito do presente caso, estava em livramento condicional.
Em seu voto, o desembargador ressalta ainda que o crime em análise não foi um episódio isolado na vida do réu e é necessário garantir a ordem pública, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal, evitando a reiteração criminosa. Oréu não comprovou ter residência fixa nem bons antecedentes.
Fonte: Tribunal de Justiça de MS