Cidades

SUPERLOTAÇÃO EM DELEGACIA

MPF estuda bloqueio de verbas federais para o Estado

MPF estuda bloqueio de verbas federais para o Estado

Redação

27/03/2014 - 07h20
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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota ontem (26) em seu site oficial, afirmando que é favorável à interdição parcial das duas celas da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã (MS), na fronteira do Brasil com o Paraguai, para que elas passem a abrigar o máximo de cinco presos por cela. Se ultrapassado este limite, os presos deverão ser encaminhados diretamente ao sistema penitenciário estadual. Atualmente, cada cela, com cerca de 8 m², tem abrigado em torno de 10 pessoas. Cabe agora à Justiça decidir se haverá interdição. O MPF estuda recomendar ao Ministério da Justiça o bloqueio das verbas federais repassadas ao estado até que a situação se normalize. Os valores a serem recebidos por MS do governo federal, em razão dos convênios, giram em torno de R$ 20 milhões. 

Para o MPF, “não cabe argumentar que os presos da Justiça Federal devem ser recolhidos apenas em estabelecimentos federais”, uma vez que a legislação, a jusrisprudência e os convênios firmados por MS com a União determinam o recolhimento de presos nas unidades estaduais. Neste sentido, a Lei Federal nº 5.010/66 prescreve no artigo 85: “Enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. A Justiça já decidiu que o sistema penitenciário federal (presídios de segurança máxima em Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO) “não é a solução para o caos eventualmente existente nas penitenciárias administradas pelos estados”. 

Além disso, em cada convênio firmado com a União e cujo foco é a segurança pública ou o sistema prisional estadual, consta uma cláusula que determina que o governo do estado é obrigado a “absorver, no Sistema Penitenciário do convenente (MS), quando solicitado, presos custodiados à disposição da Justiça Federal, bem como aqueles em cumprimento de penas por ela impostas, na forma prevista no art. 85, da Lei nº 5.010, de 30/5/66 ”. Caso o governo do estado continue se negando a receber os presos federais, o MPF poderá fazer valer outra cláusula, que prevê a rescisão de todos os convênios firmados com o Ministério da Justiça/Depen, caso haja o “inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas”.

De acordo com o MPF, as celas da PF em Ponta Porã não têm janelas, os presos não tomam banho de sol com regularidade nem podem receber de forma minimamente adequada visitas de parentes ou advogados. Além disso, presos doentes convivem com pessoas sadias.

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