O governador André Puccinelli assinou o decreto de número 13.926, que aprova o regulamento da concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual, totalizando 950,8 quilômetros.
De acordo com o decreto publicado na página 2 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3), fica autorizada a abertura dos procedimentos licitatórios, na modalidade de concorrência, para a delegação, por meio de concessão, de 11 rodovias de Mato Grosso do Sul.
A Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transporte (Seop) está autorizada a utilizar toda a estrutura material e humana de sua entidade vinculada – a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) - para a realização dos procedimentos necessários à concretização e ao acompanhamento da concessão. O decreto já está em vigor.
Rodovias
A concessão é para a exploração dos serviços das seguintes rodovias: MS-040, MS-112, MS-135, MS-180, MS-223, MS-289, MS-295, MS-306, MS-316, MS-338, MS-395 e acessos.
Conforme o decreto a recuperação da malha rodoviária estadual, implementada por meio dos Programas MS Forte 1 e 2, em especial aos trechos especificados, foi concebida para absorção de tráfego diverso da planejada para a BR-163, no trecho compreendido dentro do território estadual.
Com a implantação do pedágio ao longo da rodovia BR-163, no trecho cuja extensão se encontra dentro dos limites territoriais de Mato Grosso do Sul, há a possibilidade de seus usuários contínuos estabelecerem rotas alternativas.