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Aprovado

Projeto proíbe pagamento com comanda em casas noturnas

Projeto proíbe pagamento com comanda em casas noturnas

Redação

10/04/2014 - 15h40
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A Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje o projeto de lei que determina regras mais rígidas de segurança e funcionamento para casas noturnas e unifica as normas de segurança em todo o país.

A novidade da proposta é a proibição do sistema de pagamentos com comandas, ou seja, o cliente não poderá pagar a conta ao final da festa. O texto também define as responsabilidades de bombeiros e agente públicos na fiscalização dos estabelecimentos e criminaliza a superlotação das casas noturnas e similares.

A proposta surgiu após a tragédia da Boate Kiss, em janeiro do ano passado na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio matou 242 pessoas e deixou outras 116 feridas. Uma comissão externa da Câmara foi criada no início do ano passado para acompanhar as investigações sobre o caso. Em junho, os deputados apresentaram o projeto de lei.

O texto determina que o planejamento urbano deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres. As normas da lei são válidas para os estabelecimentos que tiverem ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 pessoas, além de prédios públicos.

No entanto, os locais menores mas com apenas uma saída de fluxo de pessoas ou que sejam ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção também terão que seguir as regras.

A fiscalização dos estabelecimentos deverá ser feita pelos municípios em horários diferentes dos horários marcados para os eventos nos locais. O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela fiscalização das condições de segurança, prevenção e combate a incêndios.

O poder público deverá disponibilizar, na internet, as informações sobre autorizações de funcionamento dos locais na cidade. O projeto manteve a obrigatoriedade de que o alvará de funcionamento e a capacidade máxima total do local seja afixado na porta do local.

De acordo com o projeto, o município só poderá expedir o alvará de licença se o local tiver os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios emitidos pelo Corpo de Bombeiros.

A proposta torna crime o descumprimento das normas do Corpo de bombeiros ou do poder público quanto à prevenção e combate a incêndios. A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa para o dono do local.

Proprietários e agentes públicos responsáveis pelas fiscalizações podem ser responsabilizados em caso de incêndios em locais irregulares. Prefeitos e oficiais dos bombeiros podem, ainda, responder por improbidade administrativa se não obedecerem à legislação.

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