A Defensoria Pública da comarca de Caarapó, a 270 quilômetros de Campo Grande, conseguiu liminar para que uma mulher cumpra prisão domiciliar por estar amamentando.
De acordo com o defensor público Rodrigo Zoccal Rosa, a mulher tem 27 anos e cumpria prisão preventiva desde janeiro de 2014 pela possível prática de crimes previstos na lei de drogas.
Ela estava na Cadeia Pública do Município onde também se encontrava seu marido, apreendido pelo mesmo fato criminoso.
"Impetramos um habeas corpus com pedido liminar solicitando a imediata liberação da assistida, para que ambos respondam ao restante do processo em liberdade, visto que, cessou o motivo da prisão e ela precisa amamentar uma criança recém-nascida", explicou o defensor.
Sobre os motivos da prisão, Rodrigo Zoccal Rosa disse que as cautelares só perduram no tempo enquanto houver necessidade.
A decisão que decretou a prisão preventiva foi baseada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
O requisito que prevê a prisão em razão da garantia da ordem pública se dá para evitar novas condutas ilícitas, ou seja, que o réu solto, volte a delinquir. Já a conveniência da instrução criminal seria para evitar que o réu solto, atrapalhe na produção de provas.